De acordo com a Lei Federal nº 9.294, de 15 de Julho de 1996, em seu artigo 2º combinado com o inciso IX (nono) do artigo 3º desta mesma lei; o consumo de cigarros e produtos fumígenos é terminantemente proibido para menores de 18 anos de idade.
Texto da Lei Federal nº 9.294/96: “Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.”
“Art. 3º-A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta Lei, são proibidos: IX – a venda a menores de dezoito anos.”